Ações com orçamento

por Portal ILEEL
Publicado: 03/02/2020 - 14:34
Última modificação: 04/02/2022 - 11:44

Consulte informações sobre a submissão e a tramitação das ações de extensão na aba "Ações sem orçamento"

Ações de extensão que envolvem orçamento superior a R$ 33.000 e/ou remuneração de servidores do ILEEL são analisadas, além da CECLE, pelo Consileel. As portarias SEI REITO no. 872 de 13 de setembro de 2018 e 160 de 07 de fevereiro de 2020 apresentam diretrizes para tramitação, elaboração, execução e gestão administrativa e financeira de projetos que envolvem orçamento no âmbito da UFU. Resumimos aqui tais diretrizes e apresentamos um passo-a-passo acerca do processo de submissão de ações de extensão com orçamento na tentativa de auxiliar os proponentes. Para maiores detalhes acerca do processo de tramitação de projetos com orçamento, bem como sobre a prestação de contas, acessar as respectivas portarias:

  1. O proponente deve realizar tratativas prévias com a Fundação, que apresentará proposta de gestão (planilha de custos- DOAS) e TERMO DE ACEITE.
  2. O proponente deve considerar a resolução consileel_no_10_de_2022.pdf que trata de repasses para a unidade acadêmica.
  3. O proponente deve registrar a ação de extensão no SIEX para apreciação do colegiado de extensão (CECLE), do Consileel e da PROEX. Um processo será aberto pela CECLE no SEI.
  4. Após aprovação da CECLE, o processo é remetido à direção do ILEEL e é disponibilizado ao proponente para anexação de documentação em conformidade com as portarias acima mencionadas.

4. Para ações de extensão com orçamento de até R$ 33.000, o proponente deve seguir as diretrizes da Portaria SEI no. 160 de 07 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre projeto simplificado de extensão e anexar ao processo SEI os seguintes documentos:

a) plano de trabalho/ projeto atividade, conforme modelo disponível no site da FAU - www.fau.org.br (gestão de eventos);

b) planilha DOAs;

c)  termo de aceite de gestão pela fundação de apoio;

 

OBS: Em se tratando de projetos que envolvem remuneração a ser recebida por docentes e/ou técnicos do ILEEL, os seguintes documentos devem também ser incluídos ao processo:

 

  1. termo de compromisso da FAU de verificação do limite de teto remuneratório constitucional;
  2. Declaração do servidor (todos os integrantes da equipe executora que serão remunerados) dando ciência da legislação pertinente ao Teto remuneratório constitucional (anexo III da Portaria SEI no. 872 de 13 de setembro de 2018). Acessar modelo aqui;
  3. Declaração do servidor de disponibilidade de horas (todos os integrantes da equipe executora) – SEM SOBREPOSIÇÃO (Anexo IV da Portaria SEI no. 872 de 13 de setembro de 2018). Acessar modelo aqui;
  4. Quadro descritivo das horas semanais de dedicação ao projeto de todos os membros da equipe executora. Acessar modelo aqui.

5. Para ações de extensão com orçamento acima de R$ 33.000, o proponente deve seguir as diretrizes da Portaria SEI REITO no. 872 de 13 de setembro de 2018, que dispõe sobre a Tramitação e Fluxos de projetos com gestão de fundação de apoio, mediante celebração de contratos e anexar ao processo SEI os seguintes documentos:

a) plano de trabalho/ projeto atividade, conforme modelo disponível no site da FAU - www.fau.org.br (gestão de eventos);

b) Enquadramento do projeto conforme temática (anexo I da portaria). Acessar modelo aqui;

c) Declaração do servidor (todos os integrantes da equipe executora que serão remunerados) dando ciência da legislação pertinente ao Teto remuneratório constitucional (anexo III da portaria). Acessar modelo aqui;

d) Declaração do servidor de disponibilidade de horas (todos os integrantes da equipe executora) – SEM SOBREPOSIÇÃO (Anexo IV da portaria). Acessar modelo aqui

e) Quadro descritivo das horas semanais de dedicação ao projeto de todos os membros da equipe executora. Acessar modelo aqui.

f) termo de aceite de gestão da fundação de apoio;

g) Planilha DOAs pela fundação de apoio;

h) termo de compromisso da fundação de apoio de verificação do limite de teto remuneratório constitucional;

i) documentação pessoal do representante legal e ato nomeativo da fundação de apoio;

j) documentação de regularidade jurídica, fiscal e capacidade técnica da fundação de apoio;

k) minuta de instrumento contratual da fundação de apoio;

l) Email de solicitação de apreciação da ação pelo Consileel.

6. O processo será analisado pelo CONSILEEL, que aprovará a ação, conforme documentação encaminhada pelo proponente. A direção do ILEEL emitirá documento de aprovação da ação na unidade e autorização sobre a participação do docente D.E e/ou servidor TA, o planejamento das horas, sem sobreposição de atividades;

7.  A Secretaria da direção encaminhará o processo para áreas de competência ao assunto para emissão de parecer – por exemplo, PROGEP (quando se aplicar), bem como para a DIPOC e para a FAU.