Orientações

por Portal ILEEL
Publicado: 17/07/2019 - 10:12
Última modificação: 14/09/2020 - 16:32

Orientações para o desenvolvimento de ações de extensão 

As ações de extensão no âmbito do ILEEL deverão seguir as diretrizes constantes na Resolução 25/2019 do CONSUN, que estabelece a Política de extensão da UFU, conforme artigo 4o:

I – a interação dialógica da comunidade acadêmica com a sociedade configurada pelo diálogo, a troca de conhecimento, a participação e o contato com as questões sociais complexas contemporâneas;

II – a formação cidadã dos estudantes marcada e constituída pela vivência dos seus conhecimentos de modo interprofissional e interdisciplinar, valorizada e integrada ao currículo;

III – a produção de mudanças na própria IES e nos demais setores da sociedade a partir da construção e da socialização de conhecimentos;

IV – a articulação ensino-pesquisa-extensão, ancoradas num processo pedagógico único, interdisciplinar, educativo, científico, social, cultural e político; e

V – o respeito às diferenças bem como à diversidade de saberes constituídos nos diferentes contextos sociais em que a Universidade se fizer presente.

 

Portanto, não se caracteriza como extensão:

1)      Ações que não são registradas no SIEX.

2)      ações cujo público-alvo é constituído apenas por membros da comunidade interna da UFU. A comunidade externa deve ser protagonista da ação, mas não basta descrevê-la como público-alvo no SIEX. Desde os objetivos, metas, justificativa e metodologia da ação, os três princípios da extensão anteriormente elencados precisam aparecer na ação.

3)      Ações que não contemplem uma relação de mão dupla entre sociedade e universidade.

4)      Ações que não contemplem alunos da graduação na equipe executora ou como público diretamente afetado pela ação. Toda ação de extensão deve ter um impacto na formação discente.

5)      Todo e qualquer evento realizado no ILEEL. O evento para ser considerado extensão precisa apresentar as características extensionistas anteriormente elencadas. Eventos focados apenas em pesquisa não deverão ser registrados no SIEX.

6)      Grupos de estudo ou pesquisa.

Além das características extensionistas, os proponentes devem também se atentar ao público indireto especificado nas ações. A indicação da PROEX é que o público indireto seja no mínimo 3 vezes o valor do público direto afetado pela ação. Esse número foi estipulado com base em uma estimativa de alcance das ações, considerando o número de pessoas que geralmente integram o seio familiar (3 a 4 pessoas).

 

Acesse a Resolução nº 25/2019 do Conselho Universitário