Comunicados
A Coordenação do Curso de Graduação em Letras: Português voltará a atender presencialmente, a partir do dia 12/04/2022 e, continuará a atender remotamente pelos e-mails: coporsec@ileel.ufu.br / lucianotheo@ufu.br.
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Car@s alunos e alunas,
O Curso de Graduação em Letras: Português e Literaturas de Língua Portuguesa comunica o retorno às aulas presenciais no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia - UFU, a partir do dia 02 de maio de 2022, início do 2º semestre letivo de 2021 - ano civil 2022.
Conforme parecer da Resolução do CONSUN (RESOLUÇÃO CONSUN Nº 30, DE 07 DE MARÇO DE 2022):
Art. 2º Caberá às Pró-Reitorias e à Prefeitura Universitária, de acordo com suas competências, preparar e garantir o espaço físico para a realização das atividades presenciais, estabelecer as orientações para o uso das bibliotecas, restaurantes universitários, moradia estudantil, ônibus intercampi, Equipamentos de Proteção Individual - EPIs, dentre outros, de acordo com o Protocolo de Biossegurança da UFU e os Protocolos Internos de Biossegurança das Unidades Acadêmicas e órgãos administrativos.
§ 1º Será obrigatório o uso de máscara em todo o ambiente da Universidade, seja aberto ou fechado.
§ 2º Os procedimentos a serem adotados para a comprovação do esquema vacinal contra a COVID-19 e acesso às dependências físicas no âmbito da UFU, bem como as sanções relativas a estudantes e servidores que não apresentarem a comprovação, estão estabelecidos na Portaria REITO nº 287, de 3 de março de 2022 (em anexo).
§ 3º Os estudantes e os servidores técnico-administrativos e docentes não vacinados estão proibidos de ter acesso aos espaços de realização de atividades letivas, Restaurantes Universitários, Bibliotecas, Moradia Estudantil e outros espaços institucionais.
§ 4º Os estudantes deverão apresentar o comprovante vacinal completo no ato da matrícula.
§ 5º Aqueles que ainda não tomaram a segunda dose, porque não alcançaram o prazo mínimo para tanto, poderão participar das atividades presenciais, devendo, entretanto, comprovar tempestivamente que completaram o esquema vacinal.
§ 6º Serão considerados válidos para os fins comprobatórios de vacinação contra a COVID-19 os registros constantes dos seguintes documentos oficiais:
I – carteira de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde (ConecteSUS); e
II – carteira de vacinação digital ou informação constante de aplicativo próprio do Município ou Estado.
§ 7º A vacinação a ser comprovada corresponderá àquela definida no Plano Nacional de Imunização, com pelo menos duas doses ou dose única do esquema vacinal ou demais recomendações vigentes.
§ 8º Em caso de descumprimento dos protocolos sanitários, os órgãos competentes deverão ser imediatamente comunicados por parte de qualquer membro da comunidade universitária, cabendo o Regime Disciplinar, na forma do disposto no Regimento Geral da UFU.
Coordenação do Curso de Graduação em Letras: Português
Onde estamos?
Av. João Naves de Ávila - 2121 - Bairro Santa Mônica
Uberlândia - MG - CEP 38408-144