Estágio Supervisionado

por Portal ILEEL
Publicado: 03/07/2018 - 23:08
Última modificação: 11/09/2023 - 15:19

 

Normas de Estágio: 

Os componentes curriculares centrados na prática dos futuros docentes, a saber, os Estágios Supervisionados de Língua Portuguesa I e II, Estágios Supervisionados de Literatura I e II e os PROINTER I, II, III e IV, contemplam, de modo articulado com a formação profissional, conteúdos voltados para uma educação inclusiva, abordando as diversidades de gênero, sexual, religiosa e de faixa geracional, a educação especial e os direitos educacionais de adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas; atendendo assim ao disposto na Resolução CNE 02/2015, Artigo 3, § 2º:

Os cursos de formação deverão garantir nos currículos conteúdos específicos da respectiva área de conhecimento ou interdisciplinares, seus fundamentos e metodologias, bem como conteúdos relacionados aos fundamentos da educação, formação na área de políticas públicas e gestão da educação, seus fundamentos e metodologias, direitos humanos, diversidades étnico-racial, de gênero, sexual, religiosa, de faixa geracional, Língua Brasileira de Sinais (Libras), educação especial e direitos educacionais de adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas.

Ainda em cumprimento à normatização, é disponibilizada como obrigatória a disciplina Política e Gestão da Educação, ofertada pela FACED, nos moldes com que já vinha sendo ofertada no currículo do Curso de Letras anterior. Por fim, o curso de Letras - Português e Literaturas de Língua Portuguesa também estabelece o cumprimento de, no mínimo, 335 horas em atividades de extensão, em atendimento à estratégia 12.7, da Meta 12, do Plano Nacional de Educação 2014-2024, instituído pela Lei Nº 13.005/ 2014, o qual indica que se deve: “Assegurar, no mínimo, dez por cento do total de créditos curriculares exigidos para a graduação em programas e projetos de extensão universitária, orientando sua ação, prioritariamente, para áreas de grande pertinência social”.

Assim sendo, pelo menos 30 horas da carga horária total de cada componente do PROINTER (a saber, PROINTER I, PROINTER II, PROINTER III, PROINTER IV e Seminário Institucional das Licenciaturas - SEILIC) e de cada componente dos Estágios Supervisionados (a saber, Estágio Supervisionado de Língua Portuguesa I e II; Estágio Supervisionado de Literatura I e II) deverá ser efetivada na forma de desenvolvimento de projetos e/ou programas de extensão; atingindo assim um total de 150 horas de carga extensionista no PROINTER e 120 horas de carga extensionista nos Estágios; dando-se prioridade à sua execução no âmbito da educação pública ou em projetos e programas com viés de inclusão socioeconômica. Outrossim, um mínimo de 65 horas do Núcleo de Formação Acadêmico-científico-cultural deverá apresentar caráter extensionista; o que completa o total de 335 horas.

 De modo que se busca incentivar assim uma maior integração do graduando com um dos tripés que orientam a missão social da própria Universidade Federal de Uberlândia - a Extensão, procurando assegurar o envolvimento coeso e orgânico das práticas docentes universitárias do curso com a vivência extensionista. Neste aspecto, a orientação, o respaldo e a supervisão da CECLE serão de inestimável suporte aos programas de extensão desenvolvidos pelos docentes e discentes do curso.

Normas Complementares de Estágio Supervisionado - Letras Português


Coordenadora do Estágio do Curso de Graduação em Letras: Português:

Coordenadora: Professora Doutora Paula Godoi Arbex (2023 - 2024)

 PORTARIA DIRILEEL Nº 292, DE 30 DE agosto DE 2023

Mandato para o período de 01 de setembro de 2023 a 31 de julho de 2024.


Coordenador do Estágio do Curso de Graduação em Letras: Português:

Coordenadora: Professora Doutora Eliana Dias (2021 - 2023)

 PORTARIA DIRILEEL Nº 95, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021

Mandato para o período de 6 de outubro de 2021 a 5 de outubro de 2023.

 

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