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Exame DELF - SESSÃO SETEMBRO 2025

SESSÃO SETEMBRO 2025
por Leonor Teixeira Dias
Publicado: 09/05/2025 - 15:48
Última modificação: 09/05/2025 - 15:48

Edital DRII nº 14/2025

 

Processo nº 23117.083342/2024-21

CHAMADA PARA OS EXAMES DELF - SESSÃO SETEMBRO 2025

 

A Diretoria de Relações Internacionais (DRI) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), juntamente com o Instituto de Letras e Linguística (ILEEL), torna pública esta chamada para aplicação dos exames DELF - SESSÃO SETEMBRO 2025.

1. DAS INSCRIÇÕES:

1.1. As inscrições para os exames DELF - SESSÃO SETEMBRO 2025 são realizadas online pela Fundação de Apoio Universitário (FAU), entre os dias 05 de maio de 2025 ao dia 25 de julho de 2025.

Exame DELF - SESSÃO SETEMBRO 2025 - NÍVEL B1

https://sistemas.fau.org.br/participante/index.xhtml?idevento=991

Exame DELF - SESSÃO SETEMBRO 2025 - NÍVEL B2

https://sistemas.fau.org.br/participante/index.xhtml?idevento=992

A responsabilidade pelas informações fornecidas é exclusivamente do candidato;

1.2. Caso o candidato já tenha realizado algum exame DELF na UFU ou em algum outro Centro Aplicador no Brasil ou no exterior, ele deverá informar, no ato da inscrição, e para o e-mail prodelf@ileel.ufu.br, seu código de candidato (número que se encontra no próprio diploma), o local onde realizou o(s) exame(s), o nível (A1, A2, B1, B2), a sessão e o ano. Participantes que já realizaram o exame DELF anteriormente devem, necessariamente, preencher o formulário disponível ao final da inscrição e enviar e-mail para prodelf@ileel.ufu.br conforme item 1.2. da chamada. Conclua sua inscrição e acione o formulário disponível em "Clique aqui para responder o questionário do Evento".

1.3. No dia do exame, cabe ao candidato observar e solicitar que sejam feitas correções na grafia de seu nome e sobrenome e, também, em todas as informações por ele fornecidas no ato da inscrição que possam conter erros. Caso seus dados estejam incorretos, em caso de aprovação nos exames DELF e após a expedição do diploma oficial, a correção somente é feita mediante pagamento e o prazo para o envio do novo diploma é estendido por tempo indeterminado.

1.4. Candidatos com necessidades especiais deverão informar, no ato da inscrição, o tipo de necessidade que deverá ser levada em consideração no momento dos exames e deverão, também, encaminhar (ao e-mail prodelf@ileel.ufu.br) ainda dentro do prazo de inscrições, atestado médico atualizado e assinado por médico(s) especialista(s), com número de CRM válido. No referido atestado, o(s) médico(s) deverá(ão) descrever o tipo de problema físico do candidato, assim como as limitações que tal problema acarreta para suas possibilidades de se expressar oralmente e por escrito, no ato dos exames DELF.

1.5. Em caso de desistência depois de feita a inscrição para os exames DELF ou de opção pelo desconto, sem comprovação, NÃO HAVERÁ REEMBOLSO DO VALOR PAGO.

1.6. Cabe ao candidato atentar para o nível selecionado no ato de sua inscrição. NÃO será permitida NENHUMA reopção de nível depois de feita a inscrição para os exames DELF. A inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, que deve estar ciente do nível para o qual ele deseja obter o diploma DELF.

2. DO HORÁRIO DOS EXAMES:

2.1. A Coordenação dos exames DELF encaminha uma convocação aos candidatos, anunciando a data e os horários dos exames orais e escritos, por meio do endereço eletrônico informado no ato da inscrição. A referida convocação é enviada em até quinze dias antes da data das primeiras provas, contemplando todas as informações pertinentes e deve ser apresentada no dia do exame.

2.2. O candidato deve acusar recebimento de todas as mensagens encaminhadas pelo Centro Aplicador de Exames DELF/DALF, pois o fato de não acusar recebimento é compreendido como desistência. O Centro Aplicador de Exames DELF/DALF NÃO SE RESPONSABILIZA PELA GRAFIA EQUIVOCADA dos endereços eletrônicos informados pelo candidato, cabendo a ele entrar em contato com o Centro Aplicador de Exames DELF/DALF, caso não receba sua convocação em até quinze dias antes da data prevista para as provas escritas, divulgada no site.

2.3. O horário das provas escritas é definido pela France Education Internationale (FEI) para todo território brasileiro e nenhum candidato é autorizado a entrar na sala de exames fora do horário estabelecido. Em caso de atraso ou de não comparecimento aos exames, o candidato perde o direito de fazer os exames e NÃO SERÁ REEMBOLSADO.

3. DA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO:

É obrigatória a apresentação de um documento de identidade com foto no dia das provas orais e escritas. O candidato que não apresentar o documento solicitado não será autorizado a fazer os exames e NÃO SERÁ REEMBOLSADO.

4. DAS PROVAS ORAIS E ESCRITAS:

4.1. As provas ESCRITAS serão realizadas nos dias 10 e 11 de setembro de 2025.

4.1.2. As provas escritas a lápis não serão aceitas e, portanto, não serão corrigidas. As folhas de rascunho são fornecidas pelo Centro Aplicador dos Exames DELF/DALF e serão recolhidas juntamente com as provas e descartadas imediatamente, pois não terão valor para fins de avaliação. Durante os exames, o uso de aparelhos eletrônicos e telefones celulares é estritamente proibido, assim como qualquer comunicação oral e/ou escrita com outros candidatos e/ou com os examinadores.

4.2. AS PROVAS ORAIS PODERÃO SER REALIZADAS AO LONGO DE TODO O MÊS DE SETEMBRO: Os candidatos receberão a convocação para as provas orais via e-mail, constando data, horário e local de sua realização.

5. DOS VALORES:

Os valores dos exames estão detalhados abaixo:

DELF-DALF TOUT PUBLIC B1: R$ 642,00

Estudantes de instituições de ensino superior têm desconto de 20% na tarifa: R$ 513,60

DELF-DALF TOUT PUBLIC B2: R$ 719,00

Estudantes de instituições de ensino superior têm desconto de 20% na tarifa: R$ 575,20

6. DOS RESULTADOS:

6.1. Os resultados serão divulgados em um prazo aproximado de 4 semanas após o término dos exames orais e escritos. A divulgação será feita de forma online, no site da Diretoria de Relações Internacionais e do Instituto de Letras e Linguística da UFU. Após verificar se seu nome consta da lista de aprovados, o candidato deverá buscar seu certificado de aprovação (attestation de réussite) na Diretoria de Relações Internacionais. Esse certificado é reconhecido para fins de mobilidade e sua entrega é feita somente ao candidato ou ao seu procurador legal. Quanto aos diplomas oficiais, eles são expedidos pela France Education Internationale (FEI) e são entregues em um prazo aproximado de 4 a 8 meses, após os exames. Nenhum resultado é comunicado por telefone ou por e-mail.

6.2. O candidato que não obteve aprovação nos exames DELF poderá solicitar vista de provas no prazo de até 48h após a divulgação dos resultados, apresentando sua solicitação por escrito, devidamente justificada e assinada, à Coordenação dos Exames DELF. Em caso de contestação de nota, o candidato terá direito a interpor um único recurso, encaminhado diretamente à Coordenação dos Exames DELF. O recurso só é cabível se estiver devidamente fundamentado e justificado. O recurso somente será admitido se interposto pelo candidato ou por seu procurador legal, no prazo máximo de 02(dois) dias úteis, contados a partir da data da divulgação do resultado final.

7. DA CERTIFICAÇÃO:

Os diplomas oficiais dos Exames DELF/DALF não tem prazo de validade para expirar sendo, portanto, de cunho vitalício.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

8.1. A aprovação nos Exames DELF/DALF assegurará apenas o diploma referente ao nível no qual o candidato se inscreveu e para o qual ele logrou aprovação.

8.2. A inscrição do candidato aos Exames DELF/DALF implicará o conhecimento das presentes normas e sua concordância com seu conteúdo, inclusive na hipótese em que o candidato atue mediante procurador legal.

8.3. Ainda dentro do prazo de inscrições, o(a) participante deverá, necessariamente, enviar para o email prodelf@ileel.ufu.br :

8.3.1. Caso opte pela tarifa com desconto, comprovante de que é estudante do ensino superior, com matrícula ativa e válida;

8.3.2. Caso já tenha realizado algum exame DELF anteriormente, seu nome completo junto com o código de candidato, local onde foi realizado o exame, o ano, a sessão e o nível;

8.3.3. Indicar, caso possua necessidades especiais, o tipo de necessidade, o atestado médico atualizado e assinado por médico(s) especialista(s), com número de CRM válido, detalhando todas as informações pertinentes.

O descumprimento das orientações acima implicará o INDEFERIMENTO da inscrição, sem devolução dos recursos pagos. Cabe ao(à) participante assegurar que cumpre os critérios e que dispõe dos comprovantes necessários, dentro do período de inscrições.

8.4. Para informações complementares:

http://www.portal.ileel.ufu.br/acontece/2021-02-informacoes-sobre-os-exames-delf

http://www.portal.ileel.ufu.br/system/files/conteudo/regulamento_dos_exames_delf_dalf_-atualizado.pdf

https://www.france-education-international.fr/diplome/delf-tout-public

8.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo CENTRO APLICADOR DE EXAMES DELF/DALF do ILEEL/UFU.